Uma família reclama que uma empresa de cartões postais estava usando sem permissão, uma foto de um membro da família idoso numa série de produtos humorísticos incluindo sacolas de presentes, postais, embalagem de produtos e displays de loja. A empresa de cartões postais, licenciou a imagem de um banco de imagens e pediu proteção adicional contra possíveis reclamações.
O banco de imagens tinha arquivado a autorização do modelo (model release) que estava sendo retratado na foto, e também provou que embora a pessoa da foto parecesse muito com o membro da família reclamante, o modelo da foto em questão era outra pessoa completamente diferente. O banco de imagens também tinha outras imagens tiradas na mesma época, mostrando o modelo em várias situações diferentes e em diferentes ângulos. Em algumas destas fotos, o modelo não lembrava o membro da família. A família foi convencida e a reclamação foi retirada.
Comentários do autor:
Este é o clássico dos clássicos dos problemas que podem acontecer ao se licenciar uma imagem através de um banco de imagens. E o pior é que não podemos fazer nada. Existem desde os aproveitadores de plantão que se acham espertões e querem tentar tirar uma graninha sua dizendo que são eles na foto mesmo sabendo que não são ou mesmo aqueles que realmente acham que estão na foto e juram de pés juntos por isto.
Eu ja me deparei algumas poucas vezes com estes dois tipos de situação e em todas nunca foi preciso chegar na esfera jurídica de fato. Em 100% das vezes conseguimos provar que não passou de um mal entendido.
Vou destacar dois casos abaixo no qual eu mesmo fui contactado diretamente pelo reclamante depois do cliente final da agência ter reclamado com a mesma e esta nos ligado pedindo nossa intervenção.
Caso real 1
Uma agência parceira no qual licenciou uma imagem do nosso acervo para seu cliente final nos ligou dizendo que seu cliente, uma empresa de frota de ônibus público do estado do Rio Grande do Sul havia recebido uma notificação extra judicial de uma pessoa reclamando que estavam usando a imagem de sua filha em campanha publicitária de forma ilegal. Esta notificação foi feita e enviada pelo do pai de uma criança com síndrome de down. Este pai dizia que a imagem de sua filha estava sendo usada em anúncio de busdoor na frota de ônibus desta empresa de forma indevida e sem a devida autorização. Ele ainda dizia que toda a vez que a menina via sua imagem na lateral dos ônibus em circulação na cidade a menina ficava inquieta e agressiva e por isto ele pedia indenização por danos morais.
Em ajuda ao nosso cliente (agência de publicidade) e consequentemente ao seu cliente final, imediatamente entramos em contato com a empresa/coleção dona da imagem no qual estavamos representando. Prontamente nos informaram o nome da menina em nossa foto, data e local de onde a foto foi tirada e ainda nos mandaram várias outras imagens da mesma menina em outras situações de modo a comprovar que se tratava de um caso de identidade por engano pois a menina em nossa foto não era brasileira, a foto tinha sido tirada anos atrás ou seja, hoje a menina da nossa foto ja era uma mulher e não mais uma criança e as outras fotos nos ajudaram a mostrar ao pai da reclamante que ele só poderia estar equivocado e que se de fato abrisse um processo, perderia com certeza e ainda nos teria que indenizar.
Caso ele optasse por um processo contra o cliente final da agência nossa cliente, iríamos suportar as custas legais pois esta imagem estava acompanha da sua autorização de modelo (model release), devidamente assinada onde tínhamos ja uma cópia física a ser mostrada ao reclamante. Esta informação sobre a autorização de modelo estava também devidamente informada em nosso website, sendo assim esta uma responsabilidade nossa.
No entanto as provas eram convincentes e neste caso o pai da criança (o reclamante), desisitu de qualquer tipo de ação legal, dando assim o caso como encerrado.
Para mim ficou a suspeita de que apesar da semelhança, o pai desta criança sabia que não era sua filha em nossa imagem mas devido ao porte da empresa de ônibus no qual estava usando a imagem licenciada, o mesmo tentou se beneficiar da situação e arrancar um dinheiro extra dada a similaridade. Se não estivessemos bem equipados em termos de documentação, talvez sua investida tivesse dado o resultado esperado a ele.
Caso real 2
Neste outro caso, recebi um dia uma ligação de um suposto pai de uma filha modelo. Ele disse que estava navegando em nosso website e que coincidentemente havia visto uma imagem de sua filha que estava morando no exterior em uma de nossas imagens no site. Esta imagem era de uma praia no qual tinha uma mulher de perfil. Este pai dizia que a praia era do litoral brasileiro pois havia reconhecido por ter visto em um albúm de viagem de sua filha.
Imediatamente pedi o nome completo da filha ao pai e paralelamente acionei o meu fornecedor/dono da coleção de onde vieram estas imagens.
Mais uma vez, o nome da modelo era diferente, a localidade das fotos também (outro país) e as datas no qual ele me passou não batiam com as datas das nossas fotos. Pedi ao meu fornecedor uma cópia da autorização de modelo (model release) para comprovar a este pai mostrando também imagens com a mesma modelo agora de frente em outras situações na mesma praia (diferente da descrição da praia supostamente brasileira que o pai informou) de que a modelo da imagem não era sua filha. Mesmo assim, ele ainda teimava que era sim a sua filha mas dias depois na certeza de seu golpe não ter dado certo, acabou cedendo dizendo que havia consultado sua filha no exterior e que a mesma disse não ter estado em praia alguma nos últimos anos. Com isto, este caso foi arquivado.






outubro 11th, 2010 at 5:32 am
O que para mim foi o mais interessante nao foi apenas sobre o model release, mas sim pelo fato de utilizar fotos em outros angulos para comprovar a improcedencia das ações judiciais.
Felizmente nunca passei por isto em minhas fotografias, mas infelizmente quem fez o uso de algumas fotografias que fiz não pagou, nem tao pouco colocou o credito correto – mas isto já foge do tema abordado.
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Gianfranco Coppola Reply:
outubro 11th, 2010 at 11:27 am
Murilo, obrigado pelos seus comentários! Este como disse no post é o clássico dos problemas de supostos usos indevidos que na sua totalidade ao menos comigo conseguimos desmascarar e provar ao reclamante que as imagens não tinham relação alguma ao membro da família.
Abs,
Gianfranco
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outubro 23rd, 2010 at 2:15 pm
Olá Gianfranco,
Gostei dos estudos de caso. Infelizmente muitos ainda tentam lucrar com o trabalho alheio. No caso de modelos menores de idade, o model release é assinado pelo responsável maior de idade?
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Gianfranco Coppola Reply:
outubro 25th, 2010 at 10:51 am
Olá Carlos, eu agradeço sua participação. Sim, model release de menores devem ser assinados pelos pais ou responsáveis legais e é sempre bom nos certificar de que quem assina tem mesmo esta responsabilidade sobre o menor.
Abs,
Gianfranco
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